Trabalho perigoso pode reduzir tempo para aposentadoria

 em Artigos, Direito Previdenciário

Diferentemente do trabalho insalubre, o trabalho perigoso é aquele que oferece risco acentuado à vida ou à integridade física do trabalhador devido à natureza ou aos métodos de suas atividades habituais.

A Consolidação das Leis do Trabalho expressamente dispõe que há periculosidade quando o trabalhador se expõe à explosivos, inflamáveis, energia elétrica, bem como nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. A Lei nº. 12.997/2014 reconheceu também como perigosa as atividades do trabalhador de motocicleta.

Com o advento do Decreto nº. 2.172/1997, o INSS deixou de reconhecer as atividades perigosas como especiais sob o fundamento de que a especialidade somente é considerada em relação à insalubridade verificada na exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Contudo, os Tribunais Superiores, em recentes decisões, vêm reconhecendo o direito do trabalhador que exerce atividade perigosa à aposentadoria especial, inclusive para período posterior ao advento do Decreto nº 2.172/1997. Assim, apesar de ter negado o direito junto ao INSS, o trabalhador que exercer atividade perigosa pode ingressar judicialmente com o pedido para reconhecer o trabalho como especial.

O reconhecimento da especialidade possibilita, se implementados 25 anos de exercício de atividade especial, a concessão da aposentadoria especial, e também autoriza a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum, com um aumento de 20% ou 40% do tempo para mulheres e para homens, respectivamente, antecipando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Como exemplo de trabalho considerado perigoso que possibilita o reconhecimento da especialidade podemos citar as funções de motorista de transporte de inflamáveis, funcionários que atuam no pátio de aeroportos, instalador de redes elétricas, frentistas, seguranças com porte de arma de fogo, trabalhadores de laboratórios de ensaios para materiais radioativos e laboratórios de radioquímica, dentre outros.

Isabela Rossitto Jatti, advogada.

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