Aposentado do INSS pode ter acréscimo de 25%

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O segurado aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que necessite de assistência permanente de outra pessoa, pode receber acréscimo de 25% calculado sobre o valor de seu benefício.

Essa determinação vigora desde o dia 5 de abril de 1991, e, em recente decisão do TRF da 4ª Região, que atende os estados do sul do Brasil, foi decidido que o aumento vale, não somente para os aposentados por invalidez, como também para os outros tipos de benefício previdenciário, bastando comprovar a necessidade de ajuda de terceiros no cotidiano. Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário, ou seja, o teto, que hoje é de R$ 4.390,24, o acréscimo é devido.

A diferença também será recalculada quando o benefício for reajustado. Assim o beneficiário, neste caso, poderá receber valor superior ao teto máximo dos benefícios previdenciários do INSS. Várias doenças podem gerar direito ao acréscimo, e terão que ser analisadas caso a caso. Porém um ponto é claro: deve existir a necessidade de ajuda de terceiros, familiares ou cuidadores, para as atividades do cotidiano (alimentação, banho, troca de roupa, supervisão da rotina, etc).

Alguns exemplos de doenças que podem gerar o direito ao acréscimo são: cegueira total; perda de nove dedos das mãos; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos; perda de um membro superior ou inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida, etc.

Também é comum, que após a aposentadoria e com idade avançada, muitos segurados comecem a apresentar problemas de saúde, assim, a existência da dependência por idade avançada, se comprovada a necessidade de auxílio de terceiros, também pode gerar o direito ao acréscimo do benefício. Por fim, vale dizer, que este aumento é personalíssimo, ou seja, em caso de falecimento do titular do benefício o valor da pensão por morte será pago sem o adicional.

Renata Brandão Canella, advogada

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