Aposentados até junho de 2019 podem ter direito ao aumento do valor da aposentadoria!
Em 18 de junho de 2019, através da Lei nº 13.846/19 foi regulamentado o direito do segurado que verteu contribuições concomitantemente ao INSS de tê-las somadas em seu salário-de-benefício, ou seja, todos os salários de contribuição das atividades concomitantes serão somados e integrarão o período básico de cálculo da Aposentadoria.
Com a edição desta lei, os benefícios concedidos a partir de junho de 2019 passaram a ser calculados de forma mais benéfica ao segurado. Porém como ficam os benefícios concedidos antes desta lei?
Pois é, se você recebe um benefício concedido antes da citada lei e trabalhou em atividades concomitantes, você deve requerer a revisão do seu benefício, para que este seja recalculado.
Esta revisão esta pautada na decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que definiu a possibilidade de sempre se somar as contribuições para integrar o salário de contribuição, nos casos de atividades concomitantes após o advento da Lei 9879/1999.
Desta forma, se você se aposentou antes de junho de 2019, e, portanto, não teve os salários de contribuição das atividades concomitantes somadas, você tem direito a REVISÃO DO SEU BENEFÍCIO em razão da ATIVIDADE CONCOMITANTE.
Atenção, o prazo para pedir a revisão de sua aposentadoria é de 10 (dez) anos a partir do recebimento do primeiro benefício!