Burnout, LER e doenças ocupacionais podem gerar direitos no INSS e na Justiça do Trabalho

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Mulher cansada no trabalho
Foto: Pexels

Sim, podem. Burnout, LER, DORT e outras doenças relacionadas ao trabalho podem gerar direitos na Previdência Social e, quando a empresa é responsável pela doença, também na Justiça do Trabalho. São direitos diferentes, que podem existir ao mesmo tempo. Por isso, analisar só o INSS pode deixar de fora direitos importantes.

O que significa ter uma doença relacionada ao trabalho?

Receber um diagnóstico de burnout, LER, DORT ou outra doença relacionada ao trabalho não é apenas enfrentar um problema de saúde.

Dependendo de cada caso, essa doença pode gerar direitos na Previdência Social e na Justiça do Trabalho.

Imagine uma pessoa que recebeu o diagnóstico e procurou apenas o INSS. Ela pode nem imaginar que também podem existir direitos em relação à empresa, quando fica comprovado que o trabalho causou ou agravou a doença.

Que direitos existem na Previdência Social?

Dependendo do caso, e quando os requisitos previstos em lei estão preenchidos, a pessoa pode ter direito a:

  • auxílio por incapacidade temporária;
  • auxílio-acidente;
  • aposentadoria por incapacidade permanente.

E a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Quando a doença ocupacional deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, também deve ser analisada a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).

Essa modalidade é diferente dos benefícios por incapacidade. Ela pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade.

Na modalidade por tempo de contribuição:

  • não existe idade mínima;
  • o benefício é integral, correspondente a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • a pessoa pode continuar exercendo normalmente a profissão depois de se aposentar.

Dependendo da situação, pode ser uma alternativa mais vantajosa para quem adquiriu limitações permanentes em razão da atividade profissional.

Que direitos podem existir contra a empresa?

Quando a empresa é responsável pelo surgimento ou pelo agravamento da doença, também podem existir direitos na Justiça do Trabalho, como:

  • indenização por danos morais;
  • indenização por danos materiais;
  • pensão mensal vitalícia;
  • outras verbas previstas na legislação.

Que doenças podem se encaixar?

Esses direitos podem surgir em casos de:

  • burnout;
  • LER e DORT;
  • hérnia de disco e outras doenças da coluna;
  • síndrome do túnel do carpo;
  • lesões nos ombros;
  • ansiedade e depressão relacionadas ao trabalho;
  • perda auditiva;
  • outras doenças ocupacionais.

É preciso provar a relação entre a doença e o trabalho?

Sim. Cada caso exige a comprovação da relação entre a doença e o trabalho, por meio de documentos médicos, perícias e outras provas.

Quando uma doença está relacionada ao trabalho, a análise deve ser completa, envolvendo os aspectos previdenciários e os trabalhistas.

Perguntas frequentes

Burnout e LER podem gerar direitos no INSS? Podem. Dependendo do caso, e quando os requisitos legais são preenchidos, há possibilidade de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Os direitos do INSS e os direitos contra a empresa são os mesmos? Não. São direitos diferentes, e podem existir ao mesmo tempo.

O auxílio-acidente vale para todo trabalhador? Não. Ele não é devido ao contribuinte individual (autônomo). Por isso é importante saber como a pessoa estava vinculada ao INSS.

Quando a doença do trabalho pode virar aposentadoria PCD? Quando deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, essa possibilidade também deve ser analisada. Cada caso precisa de análise individual.

Como provar que a doença veio do trabalho? Por meio de documentos médicos, perícias e outras provas que mostrem a relação entre a doença e o trabalho.

Leia também: Doença do trabalho: direitos que podem existir anos depois, Sete coisas que o INSS observa na avaliação PCD e Fibromialgia e aposentadoria PCD: quais documentos ajudam.

Veja também: Trabalhador de hotel e aposentadoria PCD e Aposentadoria de médicos e dentistas.

Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.

Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br

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