Doença do trabalho pode gerar direitos mesmo anos depois da saída da empresa
Muita gente começa a sentir dor, cansaço constante, ansiedade ou dificuldade para trabalhar como antes, mas continua na rotina sem entender o que está acontecendo.
Com o tempo, surgem limitações. A produtividade diminui, o corpo não responde igual, a mente já não acompanha no mesmo ritmo. Em alguns casos, há afastamento pelo INSS. Em outros, a pessoa volta a trabalhar, mas nunca mais nas mesmas condições.
Depois disso, muitos acabam saindo da empresa e seguem a vida acreditando que não têm mais nenhum direito. Mas isso não é verdade.
Quando o problema de saúde tem relação com o trabalho
Problemas como lesões na coluna, ombros, joelhos, tendinites e bursites, além de burnout, ansiedade e depressão, podem ter relação direta com o trabalho, principalmente quando existem pressão excessiva, esforço repetitivo ou ambiente desgastante.
Quando essa relação é comprovada, pode existir o reconhecimento da doença ocupacional. E isso abre dois caminhos.
Dois caminhos: o INSS e a Justiça do Trabalho
No INSS, pode haver direito a benefícios quando existe afastamento ou quando a pessoa retorna ao trabalho com redução da capacidade. Mesmo trabalhando, se não voltou como antes, pode existir um benefício mensal.
Na área trabalhista, se o trabalho contribuiu para a doença ou para a piora dela, a empresa pode ser responsabilizada. Isso pode gerar indenização e, quando há redução permanente da capacidade, pode haver também o direito a uma pensão mensal.
A pensão mensal pela perda da capacidade
Essa pensão funciona como uma compensação pela perda da capacidade de trabalho. É um valor pago todos os meses, podendo durar por muitos anos ou até de forma contínua, dependendo do caso.
Já saí da empresa há mais de dois anos. Ainda dá tempo?
Esse é um ponto muito importante e precisa ser entendido: mesmo que a pessoa já tenha saído da empresa há mais de dois anos, ainda pode ser possível entrar com a ação.
Isso acontece porque, na maioria das vezes, a relação entre a doença e o trabalho só é descoberta depois. E é a partir desse momento que o direito começa a ser analisado.
Ou seja, situações antigas podem ser analisadas e requeridas, inclusive contra a empresa que ocasionou a doença ocupacional.
INSS e empresa podem ser buscados ao mesmo tempo
Além disso, é possível buscar o INSS e a empresa simultaneamente. São direitos diferentes e podem ser acumulados: o benefício previdenciário não exclui a indenização trabalhista.
Quando a saúde muda por causa do trabalho, isso não deve ser ignorado. Pode ser um direito que ainda não foi buscado.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br


