Sete coisas que o INSS observa na avaliação da pessoa com deficiência (aposentadoria PCD)

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Médico conversando com um paciente idoso em consultório, ilustrando a avaliação da pessoa com deficiência
Foto: Pexels

Na avaliação da aposentadoria PCD, o diagnóstico importa, mas o INSS olha principalmente como você vive com a condição. A análise é biopsicossocial: considera o corpo, a rotina e as barreiras do dia a dia, e não só a doença ou a quantidade de exames.

Uma pessoa pode ter uma doença importante e pouca repercussão no dia a dia. Outra pode ter um diagnóstico aparentemente mais simples, mas conviver há anos com limitações que atrapalham o trabalho, o deslocamento e a vida cotidiana.

Quais são as sete áreas da vida que o INSS avalia?

São sete grandes áreas:

  1. questões sensoriais (ver e ouvir);
  2. comunicação;
  3. mobilidade;
  4. cuidados pessoais;
  5. vida doméstica;
  6. educação, trabalho e vida econômica;
  7. socialização e participação na comunidade.

Que perguntas o INSS procura responder?

Na prática, ele quer entender como você vive. Por exemplo:

  • Você consegue caminhar e subir escadas? Precisa de apoio?
  • Consegue se vestir, tomar banho e cuidar da própria saúde?
  • Prepara refeições, faz compras e limpa a casa?
  • Dirige ou usa transporte?
  • Trabalha no mesmo ritmo de antes? Precisou adaptar alguma atividade?

Dois exemplos do dia a dia

Uma pessoa com problema no ombro pode trabalhar normalmente em um escritório, mas ter dificuldade para vestir certas roupas, levantar objetos, cuidar da casa ou alcançar lugares mais altos.

Outra, com sequela no joelho, pode continuar trabalhando, mas usar corrimão, evitar escadas e ter reduzido as caminhadas e o lazer.

Qualquer dificuldade dá direito à aposentadoria PCD?

Não. É preciso existir uma limitação de longo prazo, e ela é avaliada junto com as barreiras que a pessoa enfrenta. Dificuldade passageira ou sem repercussão duradoura não basta.

Por que importa desde quando a deficiência existe?

Porque o tempo na condição de deficiência conta para o direito. Exames, prontuários, cirurgias, fisioterapia, receitas e relatórios médicos antigos ajudam a reconstruir essa história e a mostrar há quanto tempo a limitação acompanha a pessoa.

Quais são as duas aposentadorias PCD?

Por tempo de contribuição, sem idade mínima:

  • mulher: 28 anos de contribuição na deficiência leve, 24 anos na moderada e 20 anos na grave;
  • homem: 33 anos na leve, 29 anos na moderada e 25 anos na grave.

Nessa modalidade, o benefício corresponde a 100% do salário de benefício.

Por idade: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, com 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante o período exigido.

Quem consegue trabalhar pode pedir?

Pode. Nenhuma das duas é aposentadoria por incapacidade permanente. Quem consegue trabalhar pode ser reconhecido como pessoa com deficiência e continuar trabalhando depois de aposentado.

Perguntas frequentes

O INSS avalia só o diagnóstico? Não. Avalia como a condição afeta a vida e o trabalho, junto com as barreiras que a pessoa enfrenta.

Quais áreas da vida entram na avaliação? Questões sensoriais, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais, vida doméstica, educação e trabalho, e socialização.

Preciso estar incapaz de trabalhar? Não. A aposentadoria PCD não exige incapacidade para o trabalho.

Quanto tempo de contribuição eu preciso? Depende do grau (leve, moderado ou grave) e do sexo, como mostrado acima.

Documentos antigos ajudam mesmo? Sim. Eles mostram desde quando existe a limitação.

Entender como você vive vale tanto quanto o laudo

O diagnóstico importa. Mas entender como aquela pessoa vive com a condição pode ser ainda mais revelador. Antes da avaliação, vale pensar em cada uma das sete áreas e reunir os documentos que contam essa história.

Renata Brandão Canella, advogada previdenciarista.

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