Burnout, LER e doenças ocupacionais podem gerar direitos no INSS e na Justiça do Trabalho

Sim, podem. Burnout, LER, DORT e outras doenças relacionadas ao trabalho podem gerar direitos na Previdência Social e, quando a empresa é responsável pela doença, também na Justiça do Trabalho. São direitos diferentes, que podem existir ao mesmo tempo. Por isso, analisar só o INSS pode deixar de fora direitos importantes.
O que significa ter uma doença relacionada ao trabalho?
Receber um diagnóstico de burnout, LER, DORT ou outra doença relacionada ao trabalho não é apenas enfrentar um problema de saúde.
Dependendo de cada caso, essa doença pode gerar direitos na Previdência Social e na Justiça do Trabalho.
Imagine uma pessoa que recebeu o diagnóstico e procurou apenas o INSS. Ela pode nem imaginar que também podem existir direitos em relação à empresa, quando fica comprovado que o trabalho causou ou agravou a doença.
Que direitos existem na Previdência Social?
Dependendo do caso, e quando os requisitos previstos em lei estão preenchidos, a pessoa pode ter direito a:
- auxílio por incapacidade temporária;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria por incapacidade permanente.
E a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Quando a doença ocupacional deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, também deve ser analisada a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).
Essa modalidade é diferente dos benefícios por incapacidade. Ela pode ser concedida por tempo de contribuição ou por idade.
Na modalidade por tempo de contribuição:
- não existe idade mínima;
- o benefício é integral, correspondente a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- a pessoa pode continuar exercendo normalmente a profissão depois de se aposentar.
Dependendo da situação, pode ser uma alternativa mais vantajosa para quem adquiriu limitações permanentes em razão da atividade profissional.
Que direitos podem existir contra a empresa?
Quando a empresa é responsável pelo surgimento ou pelo agravamento da doença, também podem existir direitos na Justiça do Trabalho, como:
- indenização por danos morais;
- indenização por danos materiais;
- pensão mensal vitalícia;
- outras verbas previstas na legislação.
Que doenças podem se encaixar?
Esses direitos podem surgir em casos de:
- burnout;
- LER e DORT;
- hérnia de disco e outras doenças da coluna;
- síndrome do túnel do carpo;
- lesões nos ombros;
- ansiedade e depressão relacionadas ao trabalho;
- perda auditiva;
- outras doenças ocupacionais.
É preciso provar a relação entre a doença e o trabalho?
Sim. Cada caso exige a comprovação da relação entre a doença e o trabalho, por meio de documentos médicos, perícias e outras provas.
Quando uma doença está relacionada ao trabalho, a análise deve ser completa, envolvendo os aspectos previdenciários e os trabalhistas.
Perguntas frequentes
Burnout e LER podem gerar direitos no INSS? Podem. Dependendo do caso, e quando os requisitos legais são preenchidos, há possibilidade de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Os direitos do INSS e os direitos contra a empresa são os mesmos? Não. São direitos diferentes, e podem existir ao mesmo tempo.
O auxílio-acidente vale para todo trabalhador? Não. Ele não é devido ao contribuinte individual (autônomo). Por isso é importante saber como a pessoa estava vinculada ao INSS.
Quando a doença do trabalho pode virar aposentadoria PCD? Quando deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho, essa possibilidade também deve ser analisada. Cada caso precisa de análise individual.
Como provar que a doença veio do trabalho? Por meio de documentos médicos, perícias e outras provas que mostrem a relação entre a doença e o trabalho.
Leia também: Doença do trabalho: direitos que podem existir anos depois, Sete coisas que o INSS observa na avaliação PCD e Fibromialgia e aposentadoria PCD: quais documentos ajudam.
Veja também: Trabalhador de hotel e aposentadoria PCD e Aposentadoria de médicos e dentistas.
Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br



