Um acidente a bordo pode antecipar a aposentadoria do marítimo e ainda permitir continuar trabalhando?

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Marinheiro ajustando cordas no convés de um navio
Foto: Pexels

Pode, dependendo do caso. Uma queda no convés, uma lesão no joelho ou uma fratura durante o trabalho embarcado pode deixar uma sequela permanente. Essa sequela pode gerar o auxílio-acidente e levar à análise da aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD). Depois de aposentado, o marítimo pode continuar trabalhando.

Por que um acidente a bordo ainda pode importar anos depois?

Uma queda no convés, uma lesão no joelho, um problema no ombro, uma fratura ou outro acidente ocorrido durante o trabalho embarcado pode deixar consequências que acompanham o marítimo durante muitos anos.

Mesmo depois da recuperação e do retorno ao trabalho, aquela sequela não deve ser simplesmente esquecida. Dependendo do caso, ela pode produzir mais de um efeito previdenciário.

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício de natureza indenizatória. Ele pode ser devido quando, depois que as lesões decorrentes de acidente se consolidam, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, desde que estejam presentes os demais requisitos legais.

A pessoa pode receber auxílio-acidente e continuar trabalhando.

Um detalhe importante: o contribuinte individual (autônomo) não é contemplado pelo auxílio-acidente. Por isso, é preciso confirmar como o marítimo estava vinculado ao INSS na época.

E a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Existe outra possibilidade que merece ser investigada. Uma sequela permanente no joelho, perna, braço, ombro ou coluna pode interferir na mobilidade, na força, no equilíbrio e na realização das atividades profissionais e cotidianas.

Se essa condição caracterizar impedimento de longo prazo em interação com barreiras, o período trabalhado com a deficiência pode ter importância na aposentadoria.

Isso significa estar inválido?

Não. Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição não existe idade mínima. O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência e, nessa modalidade, o benefício corresponde a 100% do salário de benefício.

Depois de aposentado, o marítimo pode continuar trabalhando.

Quantos anos de contribuição são exigidos?

  • Mulher: 28 anos na deficiência leve, 24 na moderada e 20 na grave.
  • Homem: 33 anos na deficiência leve, 29 na moderada e 25 na grave.

Um acidente de dez, quinze ou vinte anos atrás ainda conta?

Pode contar. Imagine um marítimo que sofreu uma queda no convés há quinze anos, passou por tratamento, voltou ao trabalho e aprendeu a conviver com a limitação no joelho. Ele pode nem imaginar que aquele acidente ainda produz efeitos previdenciários.

Retornar ao trabalho não apaga uma sequela. Antes de pedir a aposentadoria, acidentes antigos também precisam entrar na análise.

Como provar o que aconteceu e desde quando a sequela existe?

O desafio, muitas vezes, é comprovar o que aconteceu e desde quando a sequela existe. Estes documentos podem ajudar a reconstruir essa história:

  • prontuários hospitalares;
  • CAT;
  • exames;
  • cirurgias;
  • fisioterapia;
  • afastamentos;
  • documentos da empresa;
  • registros médicos antigos.

Como a sequela mudou a vida depois do acidente?

Também é importante observar como a sequela interferiu na vida depois do acidente. Houve dificuldade para:

  • subir escadas;
  • permanecer em pé;
  • caminhar em superfícies instáveis;
  • carregar peso;
  • executar determinados movimentos?

Perguntas frequentes

Marítimo que sofreu acidente a bordo pode receber auxílio-acidente? Pode, se após a consolidação das lesões permanecer sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos estiverem presentes.

Quem volta a trabalhar depois do acidente perde o direito? Não necessariamente. A pessoa pode receber auxílio-acidente e continuar trabalhando, e retornar ao trabalho não apaga uma sequela.

Marítimo autônomo recebe auxílio-acidente? Não. O contribuinte individual não está entre as categorias contempladas.

Aposentadoria PCD é o mesmo que aposentadoria por invalidez? Não. Na PCD por tempo de contribuição não há idade mínima, e o marítimo pode continuar trabalhando depois de aposentado.

Um acidente de muitos anos atrás ainda pode ser analisado? Pode. Prontuários, CAT, exames, cirurgias, fisioterapia e afastamentos ajudam a mostrar o que aconteceu e desde quando a sequela existe.

Leia também: Trabalhador offshore: dores, sequelas e aposentadoria PCD, Doença do trabalho: direitos anos depois e As sete coisas avaliadas na aposentadoria PCD.

Veja também: Jogador de futebol e aposentadoria antecipada e Marítimo, escadas e equilíbrio na aposentadoria PCD.

Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.

Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br

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