Trabalhador offshore com dores ou sequelas pode antecipar a aposentadoria e continuar trabalhando

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Plataforma de petróleo iluminada no mar, ilustrando o trabalho offshore
Foto: Pexels

Quem trabalha embarcado em plataforma e convive com dores ou sequelas pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), e continuar embarcado não impede esse reconhecimento por si só. A aposentadoria PCD não é aposentadoria por invalidez.

Por que o trabalho offshore pesa tanto no corpo?

Subir e descer escadas, percorrer áreas da plataforma, ficar em pé, movimentar equipamentos, usar braços e mãos repetidamente e executar tarefas em ambiente industrial fazem parte da rotina. Uma limitação que parece pequena fora desse ambiente pode ter muito mais peso durante o trabalho.

Problemas na coluna, hérnia de disco, lesões em joelhos, quadris ou ombros, perda auditiva, doenças neurológicas e reumatológicas e sequelas de acidentes podem acompanhar o trabalhador por anos.

O que o INSS analisa na aposentadoria PCD?

Não basta apresentar o diagnóstico. A análise verifica se existe uma limitação de longo prazo e como ela, junto com as barreiras que a pessoa enfrenta, aparece na vida e no trabalho.

Como isso aparece na prática na plataforma?

Um trabalhador pode continuar subindo escadas, mas precisar do corrimão, fazer o percurso mais devagar ou sentir dor. Pode carregar objetos, mas suportar menos peso. Pode trabalhar com lesão no ombro, mas ter dificuldade para levantar o braço ou fazer certos movimentos.

Também pode ter criado adaptações tão antigas que já nem percebe que mudou o jeito de trabalhar.

A condição precisa ter sido causada pelo trabalho?

Não. Uma sequela de acidente de trânsito, uma lesão no futebol, na corrida ou em qualquer outra atividade também pode ser considerada, se produzir uma limitação de longo prazo e preencher os critérios previdenciários.

Por que importa desde quando existe a limitação?

Porque o tempo na condição de deficiência é parte decisiva da análise. Exames antigos, prontuários, cirurgias, fisioterapia, afastamentos e relatórios médicos mostram há quanto tempo a limitação acompanha o trabalhador.

Posso continuar trabalhando embarcado depois de me aposentar?

Pode. Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição não existe idade mínima. O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência e o benefício corresponde a 100% do salário de benefício. Depois de aposentado, o trabalhador pode continuar trabalhando, inclusive na atividade offshore.

Perguntas frequentes

Trabalhador offshore pode se aposentar como pessoa com deficiência? Pode, se houver limitação de longo prazo reconhecida na avaliação do INSS.

Preciso parar de embarcar para pedir? Não. Continuar trabalhando não impede o reconhecimento por si só.

A deficiência precisa ter sido causada pelo trabalho? Não. A origem pode ser um acidente fora do trabalho ou uma doença.

O que ajuda a provar a limitação? Exames, prontuários, cirurgias, fisioterapia, afastamentos e relatórios médicos, novos e antigos.

Existe idade mínima? Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, não.

Olhe além do simulador

Quem trabalha embarcado e convive há anos com dores, sequelas ou limitações não deve olhar só para a idade e o tempo que aparecem no simulador do INSS. A forma como o trabalhador conseguiu exercer a profissão apesar das limitações também pode fazer parte da história da aposentadoria.

Renata Brandão Canella, advogada previdenciarista.

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