Trabalha em aeroporto? Dois caminhos podem antecipar a aposentadoria e permitir continuar trabalhando

Sim, existem dois caminhos que merecem análise. O primeiro é o reconhecimento de períodos como tempo especial, por exposição a agentes nocivos, que até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum. O segundo é a aposentadoria da pessoa com deficiência, sem idade mínima na modalidade por tempo de contribuição. Ambos dependem de provas e de análise individual.
Pilotos, comissários de bordo, mecânicos de aeronaves, trabalhadores de pista, profissionais que atuam no abastecimento de aeronaves, carga e descarga, retirada de bagagens, manutenção e outras atividades aeroportuárias podem ter uma história previdenciária muito diferente daquela apresentada pelo simulador do INSS.
Existem pelo menos dois pontos que merecem atenção: o tempo de atividade especial e a aposentadoria da pessoa com deficiência.
O que é tempo especial para quem trabalha em aeroporto?
O primeiro caminho está relacionado à exposição a agentes nocivos. Dependendo da atividade efetivamente exercida e da exposição comprovada, determinados períodos podem ser reconhecidos como especiais.
Como o tempo especial pode ajudar quem não quer pedir aposentadoria especial?
Existe uma estratégia importante para quem não pretende pedir aposentadoria especial.
O período especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 pode, quando preenchidos os requisitos, ser convertido em tempo comum. Para atividades sujeitas ao requisito de 25 anos, essa conversão acrescenta 40% ao período do homem e 20% ao da mulher.
Veja um exemplo: dez anos reconhecidos como especiais podem se transformar em 14 anos de tempo comum para o homem e 12 anos para a mulher.
Esse acréscimo pode ajudar o trabalhador a alcançar mais cedo uma das regras de aposentadoria e, nessa estratégia, continuar trabalhando normalmente.
E o segundo caminho, a aposentadoria da pessoa com deficiência?
O segundo caminho é completamente diferente.
Quem trabalha ou trabalhou em aeroporto pode ter adquirido, ao longo da vida, uma doença ou sequela permanente que provoque redução funcional. Alguns exemplos que podem justificar uma análise para aposentadoria da pessoa com deficiência:
- problemas de coluna;
- problemas nos joelhos e nos ombros;
- perda auditiva;
- sequelas decorrentes de acidentes.
A deficiência precisa ter sido causada pelo trabalho?
Não. A deficiência não precisa ter sido causada pelo trabalho.
Imagine um comissário que lesionou o joelho jogando futebol, um piloto que ficou com sequela de um acidente de trânsito ou um trabalhador de pista ou de bagagens com limitação permanente. Todos podem precisar dessa análise.
Como funciona a aposentadoria PCD?
Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição não existe idade mínima. O tempo necessário depende do grau da deficiência. Nessa modalidade, o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição considerados no cálculo e, depois de aposentada, a pessoa pode continuar trabalhando.
Não é aposentadoria por invalidez.
Por isso, duas pessoas com a mesma idade e o mesmo número de anos de contribuição podem ter datas e valores de aposentadoria completamente diferentes.
Por que o simulador do INSS pode não mostrar tudo isso?
O simulador do INSS não identifica automaticamente toda essa história. Antes de aceitar a data apresentada na tela, é preciso investigar:
- o CNIS;
- os documentos profissionais;
- os períodos especiais;
- as condições de saúde que acompanharam aquele trabalhador durante sua vida.
Perguntas frequentes
Quem trabalha em aeroporto tem direito a tempo especial? Depende da atividade efetivamente exercida e da exposição comprovada a agentes nocivos. Cada período precisa ser analisado.
Como funciona a conversão do tempo especial em tempo comum? O período especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 pode, quando preenchidos os requisitos, ser convertido. Para atividades sujeitas ao requisito de 25 anos, acrescenta 40% ao período do homem e 20% ao da mulher.
A doença ou sequela precisa ter sido causada pelo trabalho para a aposentadoria PCD? Não. Uma lesão no esporte ou um acidente de trânsito, por exemplo, também podem ser analisados.
Posso continuar trabalhando depois da aposentadoria PCD? Pode. Ela não é aposentadoria por invalidez.
Existe idade mínima na aposentadoria PCD por tempo de contribuição? Não. O tempo exigido depende do grau da deficiência: para a mulher, 28, 24 ou 20 anos (leve, moderada ou grave); para o homem, 33, 29 ou 25 anos.
Leia também: Trabalhador offshore com dores ou sequelas e a aposentadoria PCD, Sete coisas que o INSS observa na avaliação da pessoa com deficiência e Aposentadoria por pontos em 2027.
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Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br



