Trabalhou no Brasil e no exterior? Existem diferentes estratégias para a aposentadoria

Quem trabalhou no Brasil e no exterior não deve olhar só o tempo que aparece no CNIS. Quando existe acordo internacional de Previdência Social aplicável, cada período pode abrir caminhos diferentes. Por isso, a aposentadoria deixa de ser apenas uma soma de anos e passa a ser uma escolha de estratégia, que precisa ser analisada antes do pedido.
Por que olhar só o CNIS não basta?
Quem construiu a vida profissional em dois países não deve analisar a aposentadoria olhando apenas para o tempo que aparece no CNIS.
Existem situações em que o trabalhador contribuiu muitos anos no Brasil, mudou-se para o exterior e passou a contribuir para o sistema previdenciário de outro país. Também acontece o contrário: a pessoa trabalhou durante anos fora e depois retornou ao Brasil.
Quando existe acordo internacional de Previdência Social aplicável, esses períodos podem abrir diferentes possibilidades.
O que é a totalização?
É uma das possibilidades. O tempo de seguro ou contribuição cumprido no país acordante pode ser somado ao período brasileiro para ajudar a preencher os requisitos necessários à concessão de determinado benefício.
Totalizar é trazer o dinheiro do exterior para o cálculo brasileiro?
Não. Totalizar não significa trazer o dinheiro contribuído no exterior para dentro do cálculo brasileiro.
Cada país analisa o direito de acordo com sua própria legislação e com o acordo existente. Quando o benefício depende da totalização, o cálculo pode seguir a regra proporcional prevista para essa situação.
Existe outro caminho além de somar os períodos?
Existe. Há casos em que a pessoa já possui tempo suficiente para obter um benefício sem precisar utilizar o período do outro país.
Dependendo da legislação estrangeira e do acordo, também pode existir direito a benefícios concedidos separadamente pelos sistemas previdenciários envolvidos.
Que perguntas responder antes de escolher a estratégia?
- Em quais países houve contribuição?
- Durante quantos anos?
- Os períodos foram simultâneos?
- Existe acordo previdenciário em vigor?
- Quais benefícios esse acordo abrange?
- A pessoa já cumpre os requisitos de algum benefício utilizando somente as contribuições daquele país?
Essas respostas podem mudar completamente o planejamento.
Quais acordos o Brasil mantém?
O Brasil mantém acordos bilaterais e também participa de acordos multilaterais, como o Mercosul e a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social. Mas as regras não são idênticas para todos os países.
Usar todo o tempo estrangeiro é sempre a melhor escolha?
Não se deve presumir isso. Dependendo do caso, o trabalhador pode precisar comparar um benefício independente com um benefício obtido mediante totalização.
Um exemplo para entender a diferença
Imagine duas pessoas. A primeira tem tempo suficiente para uma aposentadoria brasileira sem utilizar as contribuições estrangeiras. A segunda precisa somar os dois períodos para atingir o requisito.
São situações diferentes. A escolha pode interferir inclusive na forma de cálculo do benefício. Por isso, totalizar deve ser uma decisão analisada, e não automática.
Quem mora fora ou pretende mudar de país deve ter cuidado?
Quem mora fora do Brasil há muitos anos ou pretende mudar definitivamente de país deve fazer essa análise antes de requerer a aposentadoria.
Quando existem contribuições em mais de um país, aposentadoria não é apenas uma soma de anos. É uma escolha de estratégia.
Perguntas frequentes
O que é totalização? É a soma do tempo de seguro ou contribuição cumprido no país acordante ao período brasileiro, para ajudar a preencher os requisitos de um benefício.
Totalizar traz o dinheiro contribuído no exterior para o cálculo brasileiro? Não. Cada país analisa o direito conforme sua própria legislação e o acordo, e na totalização o cálculo pode seguir a regra proporcional.
Sempre vale a pena usar o tempo do exterior? Não necessariamente. Dependendo do caso, é preciso comparar um benefício independente com um benefício obtido por totalização.
Existem acordos além dos bilaterais? Sim. O Brasil também participa de acordos multilaterais, como o Mercosul e a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social. As regras não são idênticas para todos os países.
Quando fazer essa análise? Antes de requerer a aposentadoria, especialmente para quem mora fora há muitos anos ou pretende mudar definitivamente de país.
Leia também: Trabalhou no exterior? Aposentadoria no INSS e acordos internacionais, Aposentadoria por pontos em 2027 e Idade mínima progressiva em 2027.
Veja também: Trabalhador de aeroporto: dois caminhos.
Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br



