Trabalha em hotel e sente dores? Isso pode antecipar a aposentadoria e permitir continuar trabalhando

Pode, dependendo do caso. Quem trabalha em hotel faz muito esforço físico, e com os anos podem surgir limitações permanentes. Dependendo da redução da capacidade que essas condições causam, o trabalhador pode ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários. Isso não significa estar inválido nem precisar parar de trabalhar. Cada situação precisa de análise individual.
Por que o trabalho em hotel exige tanto do corpo?
Por trás da recepção organizada e dos quartos prontos, existem profissões que cobram muito do corpo:
- camareiras passam horas em pé, abaixam e levantam muitas vezes, empurram carrinhos e carregam peso;
- cozinheiros permanecem longos períodos na mesma posição;
- garçons caminham durante quase toda a jornada;
- trabalhadores da manutenção fazem esforço físico constante.
Com o passar dos anos, podem surgir problemas na coluna, hérnias de disco, artrose, lesões nos joelhos, quadris e ombros, tendinites e outras doenças que provocam limitações permanentes.
O trabalhador de hotel pode ser pessoa com deficiência?
Pode ser analisado. Dependendo da redução da capacidade causada por essas condições, o trabalhador pode ser considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.
Isso não significa estar inválido, usar cadeira de rodas ou precisar parar de trabalhar.
Aposentadoria PCD é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez?
Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência é completamente diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Depois de aposentado, o trabalhador pode continuar normalmente na profissão.
Quantos anos de contribuição são necessários?
Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, não existe idade mínima. O tempo exigido depende do grau da deficiência:
- mulher: 28 anos de contribuição na deficiência leve, 24 anos na moderada e 20 anos na grave;
- homem: 33 anos de contribuição na deficiência leve, 29 anos na moderada e 25 anos na grave.
Nessa modalidade, o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição considerados no cálculo, sem a redução de 60% que a Reforma da Previdência criou.
O que o INSS avalia?
Não basta apresentar um diagnóstico. O INSS faz uma avaliação biopsicossocial para verificar desde quando existe a deficiência e de que maneira aquela condição interfere na vida da pessoa.
São consideradas:
- atividades do cotidiano;
- mobilidade;
- cuidados pessoais;
- trabalho;
- vida doméstica;
- participação social;
- as barreiras enfrentadas.
Por isso, alguém que continua trabalhando, dirigindo, cuidando da casa e fazendo suas atividades pode, mesmo assim, preencher os requisitos.
Um exemplo
Imagine uma camareira com limitação permanente no ombro, um cozinheiro com problema importante na coluna ou um trabalhador da manutenção com sequela no joelho. Eles não devem olhar apenas o nome da doença.
É preciso verificar há quanto tempo existe a redução funcional e qual foi a sua repercussão ao longo da vida.
Aquela limitação tratada durante anos como “consequência de uma rotina pesada” pode ter importância muito maior no planejamento previdenciário.
Antes de concluir que faltam muitos anos
Antes de achar que ainda faltam muitos anos para se aposentar, é preciso olhar para toda a história profissional e também para a história de saúde.
Perguntas frequentes
Quem trabalha em hotel pode ser considerado pessoa com deficiência? Pode ser analisado, quando as condições de saúde causam redução da capacidade e limitações de longo prazo. Cada caso precisa de análise individual.
Preciso parar de trabalhar para pedir a aposentadoria PCD? Não. Quem continua trabalhando, dirigindo e cuidando da casa pode, mesmo assim, preencher os requisitos.
Existe idade mínima na aposentadoria PCD por tempo de contribuição? Não. O que muda é o tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar como PCD? Pode. A aposentadoria PCD é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente.
O diagnóstico basta? Não. O INSS faz uma avaliação biopsicossocial para verificar desde quando existe a deficiência e como ela interfere na vida da pessoa.
Leia também: Sete coisas que o INSS observa na avaliação PCD e Fibromialgia e aposentadoria PCD: quais documentos ajudam.
Veja também: Vida doméstica na aposentadoria PCD e Burnout, LER e doenças ocupacionais.
Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br



