O que tomar café, vestir uma roupa e arrumar a casa têm a ver com a aposentadoria PCD?

Têm muito a ver. Na avaliação da aposentadoria da pessoa com deficiência, não conta só o nome da doença ou o resultado de um exame. Conta como a pessoa vive: se consegue se vestir, tomar banho, preparar uma refeição e cuidar da casa, e se precisa de adaptação, de mais tempo ou de ajuda. A rotina também conta a história da deficiência.
A avaliação olha só o diagnóstico?
Não. Quem pede a aposentadoria da pessoa com deficiência não é avaliado apenas pelo nome da doença, pelo resultado de uma ressonância ou pelo CID escrito em um relatório médico.
A avaliação é biopsicossocial. É preciso entender como aquele problema de saúde, em interação com as barreiras enfrentadas, repercute na vida real da pessoa.
Por que atividades simples ganham importância?
Porque mostram o grau de independência e as dificuldades do cotidiano. Entram na conversa, por exemplo:
- pegar uma xícara;
- preparar uma refeição;
- vestir uma roupa;
- tomar banho;
- organizar objetos e cuidar da casa;
- caminhar e utilizar transporte;
- trabalhar;
- participar da vida social.
Que perguntas ajudam a construir a avaliação funcional?
- A pessoa consegue fazer a atividade sozinha?
- Precisa de adaptação?
- Demora mais?
- Sente dor?
- Precisa da ajuda de outra pessoa?
- Deixou de fazer alguma tarefa que antes fazia normalmente?
Esses detalhes ajudam a construir a avaliação funcional.
Como a avaliação organiza essas atividades?
O instrumento usado como referência organiza dezenas de atividades da vida em sete grandes domínios:
- questões sensoriais;
- comunicação;
- mobilidade;
- cuidados pessoais;
- vida doméstica;
- educação, trabalho e vida econômica;
- socialização e participação na comunidade.
Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter impactos diferentes?
Podem. Dizer apenas “tenho hérnia de disco”, “tenho artrose” ou “tenho fibromialgia” não conta toda a história.
Imagine duas pessoas com o mesmo diagnóstico. Uma dirige, caminha longas distâncias e faz todas as tarefas sem dificuldade. A outra continua trabalhando, mas precisa adaptar movimentos, evitar certas atividades, fazer tudo mais devagar e convive com limitações importantes há muitos anos.
O impacto na vida diária é completamente diferente.
Quem continua trabalhando pode ser reconhecido como pessoa com deficiência?
Pode. Continuar trabalhando não impede o reconhecimento da deficiência.
A aposentadoria PCD não é aposentadoria por invalidez. Na modalidade por tempo de contribuição não existe idade mínima. Depois de aposentada, a pessoa pode continuar exercendo a profissão normalmente.
Posso exagerar as dificuldades na avaliação?
Não. Não se deve tentar demonstrar uma incapacidade que não existe. A avaliação deve retratar a rotina verdadeira.
Se uma atividade é realizada, mas exige esforço maior, adaptação, ajuda ou provoca dor e cansaço, é exatamente essa realidade que precisa ser explicada.
O objetivo não é provar que a pessoa não consegue fazer nada. É mostrar corretamente como ela realiza cada atividade.
Perguntas frequentes
Vestir roupa e tomar banho são avaliados? Sim. Os cuidados pessoais estão entre os domínios considerados na avaliação.
Tarefas de casa também entram? Sim. A vida doméstica é um dos sete domínios, e inclui, por exemplo, preparar refeições e cuidar da casa.
Preciso depender de alguém para ser considerado pessoa com deficiência? Não. O que a análise observa é se a atividade é feita sozinha, com adaptação, com mais tempo, com dor ou com ajuda.
Quem trabalha pode pedir a aposentadoria PCD? Pode. Continuar trabalhando não impede o reconhecimento da deficiência. Cada caso precisa de análise individual.
Aposentadoria PCD é igual à aposentadoria por invalidez? Não. Por tempo de contribuição não há idade mínima, e a pessoa pode continuar trabalhando depois de aposentada.
Leia também: Sete coisas que o INSS observa na avaliação PCD e Fibromialgia e aposentadoria PCD: quais documentos ajudam.
Veja também: Subir escadas e carregar peso na aposentadoria PCD e Vida doméstica na aposentadoria PCD.
Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br



