Continua trabalhando mesmo com dor? Isso pode antecipar a aposentadoria e permitir continuar trabalhando

Trabalhar com dor não impede, por si só, a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD). Diferente da aposentadoria por incapacidade, a PCD não exige que a pessoa esteja impedida de trabalhar. O que se analisa é como uma doença, lesão ou sequela de longo prazo afeta a funcionalidade da pessoa e quais barreiras ela enfrenta no dia a dia.
É preciso estar incapaz para trabalhar?
Muitas pessoas acreditam que, para conseguir uma aposentadoria antecipada por causa de uma condição de saúde, seria necessário estar incapaz para trabalhar. Não é assim na aposentadoria da pessoa com deficiência.
É possível trabalhar todos os dias, ter uma profissão, dirigir, cuidar da família e manter uma vida independente e, ainda assim, preencher os requisitos para uma aposentadoria PCD.
O que a avaliação observa?
O que precisa ser analisado é como uma doença, lesão ou sequela de longo prazo interfere na funcionalidade da pessoa e quais barreiras ela enfrenta no cotidiano.
Imagine um trabalhador com hérnia de disco. Ele continua trabalhando, mas precisa se levantar várias vezes durante o expediente porque não consegue permanecer sentado por muito tempo. Outra pessoa tem uma lesão no joelho e segue exercendo a profissão, mas evita escadas, caminha mais devagar ou sente dificuldade para ficar em pé.
Que mudanças na rotina podem ser importantes?
Também existem pessoas que modificaram completamente a própria rotina sem perceber. Elas:
- passaram a evitar carregar peso;
- deixaram determinadas tarefas domésticas para outra pessoa;
- trocaram de esporte;
- diminuíram caminhadas;
- mudaram a posição para trabalhar;
- precisam fazer pausas frequentes.
Na avaliação biopsicossocial, essas informações podem ser importantes.
O diagnóstico basta?
Não. Ter um diagnóstico não é suficiente. Hérnia de disco, artrose, fibromialgia, problemas nos joelhos, doenças reumatológicas, neurológicas ou sequelas de acidentes não significam, por si só, o enquadramento.
É necessário avaliar:
- o impedimento de longo prazo;
- a redução funcional;
- as barreiras enfrentadas.
Desde quando a condição existe?
Outro ponto importante é descobrir desde quando essa condição existe. Uma pessoa pode ter sofrido um acidente aos 30 anos de idade, continuado trabalhando durante décadas e só aos 50 anos descobrir que aquele período pode ser relevante para a sua aposentadoria.
Qual é a diferença para a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria PCD é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Na modalidade por tempo de contribuição:
- não existe idade mínima;
- o tempo necessário depende do grau da deficiência;
- o benefício corresponde a 100% do salário de benefício;
- depois da aposentadoria, é permitido continuar trabalhando normalmente.
Perguntas frequentes
Quem trabalha com dor pode ter aposentadoria PCD? Pode ser analisado. Trabalhar apesar da dor não elimina, por si só, a possibilidade da aposentadoria PCD.
Preciso estar incapaz de trabalhar? Não. A aposentadoria PCD não é aposentadoria por incapacidade permanente.
Ter hérnia de disco, artrose ou fibromialgia já resolve? Não. O diagnóstico, sozinho, não basta. A análise considera o impedimento de longo prazo, a redução funcional e as barreiras enfrentadas.
Existe idade mínima na aposentadoria PCD por tempo de contribuição? Não. O tempo necessário depende do grau da deficiência.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar como PCD? Pode. É permitido continuar trabalhando normalmente.
A pergunta certa não é se a pessoa consegue trabalhar
Em muitos casos, a pergunta correta não é se a pessoa consegue trabalhar. É como ela conseguiu trabalhar durante todos esses anos convivendo com aquela limitação.
Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.
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Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br




