Jiu-jítsu, judô, boxe ou muay thai: uma lesão pode antecipar a aposentadoria e permitir continuar trabalhando?

Pode, em alguns casos. Se a lesão em uma luta deixou sequela permanente, ela pode ter importância previdenciária, mesmo que a luta seja praticada só por lazer. Quem é empregado pode ter direito ao auxílio-acidente. Quem é contribuinte individual não tem esse benefício, mas pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) analisada. O simulador do INSS não mostra isso.
Uma lesão no tatame pode ter efeito no INSS?
Quem pratica jiu-jítsu, judô, boxe, muay thai ou outra modalidade de luta sabe que uma lesão pode acontecer em segundos e deixar consequências durante muitos anos.
Podem ocorrer:
- problemas nos joelhos e ombros;
- luxações;
- fraturas;
- rupturas de ligamentos;
- outras lesões que podem exigir cirurgia, fisioterapia e meses de recuperação.
Mas existe uma pergunta que quase ninguém faz depois da alta médica: ficou alguma sequela permanente?
Se ficou, aquela lesão pode ter importância previdenciária, mesmo que a luta seja praticada apenas por lazer.
E se a pessoa é empregada?
Imagine um empregado de uma indústria que lesionou gravemente o joelho praticando jiu-jítsu. Depois da cirurgia, voltou ao emprego, mas permaneceu com redução de mobilidade, dificuldade para agachar e limitação para permanecer muito tempo em pé.
Se a sequela definitiva reduziu sua capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos estiverem presentes, pode existir direito ao auxílio-acidente. O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, e o benefício permite continuar trabalhando.
E se a pessoa é empresária ou contribuinte individual?
Agora imagine que exatamente a mesma lesão aconteceu com um empresário que contribui para o INSS como contribuinte individual.
Nesse caso existe uma diferença importante: o contribuinte individual não está entre as categorias que possuem direito ao auxílio-acidente.
Mas isso não significa que aquela sequela perdeu importância para a Previdência. Se a lesão provocar um impedimento de longo prazo, o empresário também pode ter sua condição analisada para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).
Como funciona a aposentadoria PCD por tempo de contribuição?
Essa aposentadoria pode mudar completamente o planejamento. Nela:
- não existe idade mínima;
- a mulher precisa de 28 anos de contribuição na deficiência leve, 24 anos na moderada ou 20 anos na grave;
- o homem precisa de 33, 29 ou 25 anos de contribuição, respectivamente;
- o benefício corresponde a 100% do salário de benefício.
É uma regra própria, que pode afastar cálculos menos favoráveis aplicáveis a diversas aposentadorias depois da Reforma da Previdência.
Existe aposentadoria PCD por idade?
Existe: 55 anos de idade para a mulher e 60 anos de idade para o homem, com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante o período exigido.
Essa modalidade também possui cálculo próprio e deve ser comparada com as demais aposentadorias disponíveis.
Quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando?
Pode. A aposentadoria PCD não é aposentadoria por incapacidade permanente. O empresário, o empregado ou outro profissional pode continuar trabalhando depois de aposentado.
O simulador do Meu INSS mostra essa possibilidade?
Não. O simulador do Meu INSS não reconhece automaticamente que uma antiga lesão no tatame pode caracterizar deficiência. Por isso, a data e o valor apresentados no simulador podem não revelar a melhor possibilidade previdenciária.
Duas pessoas que sofreram exatamente a mesma lesão, praticando o mesmo esporte, podem ter direitos diferentes ao auxílio-acidente, conforme a categoria previdenciária. Mas ambas podem precisar investigar uma possível aposentadoria PCD.
Perguntas frequentes
Lesão em luta praticada por lazer pode ter efeito no INSS? Pode, se deixou sequela permanente. A prática por lazer não afasta, por si só, a análise.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho para o auxílio-acidente? Não. O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho, mas é preciso que a sequela definitiva reduza a capacidade para o trabalho habitual e que os demais requisitos estejam presentes.
Empresário que contribui como contribuinte individual tem auxílio-acidente? Não. Essa categoria não está entre as que têm direito ao benefício. Ainda assim, pode ter a aposentadoria PCD analisada.
Existe idade mínima na aposentadoria PCD por tempo de contribuição? Não. O que muda é o tempo de contribuição exigido, conforme o grau da deficiência.
O simulador do Meu INSS mostra a aposentadoria PCD? Não reconhece automaticamente que uma lesão antiga pode caracterizar deficiência. Por isso, o resultado do simulador pode não mostrar a melhor possibilidade.
A lesão foi no esporte, os efeitos podem durar décadas
A lesão aconteceu no esporte. Os efeitos dela podem acompanhar décadas da vida profissional, e vale conferir o que a Previdência permite para a sua situação.
Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.
Leia também: Lesionou o joelho no esporte por lazer? Pode existir direito no INSS e Sete coisas que o INSS observa na avaliação da aposentadoria PCD.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br




