Machucou-se jogando futebol, tênis ou praticando outro esporte? Isso pode influenciar a aposentadoria

Pode, sim, mesmo para quem não é atleta profissional. Uma lesão esportiva que deixa sequela permanente pode ter importância previdenciária, e o acidente não precisa ter acontecido no trabalho. Dois caminhos podem ser analisados: o auxílio-acidente, que depende da categoria de segurado, e a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD). Depende de cada caso e de documentação.
Não é necessário ser atleta profissional para que uma lesão esportiva tenha importância previdenciária.
Que tipo de lesão esportiva pode ter importância?
Uma partida de futebol com os amigos, um jogo de tênis, uma corrida, uma queda de bicicleta ou a prática de outro esporte podem provocar lesões que deixam sequelas permanentes.
Alguns exemplos:
- rompimento de ligamentos do joelho;
- lesão de menisco;
- fraturas;
- problemas nos ombros, tornozelos ou coluna.
E o acidente não precisa acontecer no trabalho para que determinados direitos previdenciários sejam analisados.
O auxílio-acidente vale para acidente no esporte?
Pode valer. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser devido quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Mas existe um detalhe importante: nem todas as categorias de segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente. O contribuinte individual, por exemplo, não está entre os segurados contemplados por esse benefício. Por isso, além da sequela, é necessário verificar qual era a condição previdenciária do trabalhador.
Imagine um vendedor empregado que rompeu o ligamento do joelho jogando futebol. Depois do tratamento, ele voltou ao trabalho, mas permaneceu com limitação para caminhar e ficar muitas horas em pé.
Ou uma enfermeira empregada que lesionou o ombro jogando tênis e, mesmo depois da recuperação, ficou com redução permanente dos movimentos, dificultando atividades que exigem levantar ou movimentar o braço.
Continuar trabalhando não impede, por si só, o recebimento do auxílio-acidente, desde que estejam presentes os demais requisitos legais.
Se a sua lesão foi no joelho, veja também o artigo Lesionou o joelho no esporte por lazer? Pode existir direito no INSS.
Uma sequela de longo prazo pode abrir a aposentadoria PCD?
Pode. Uma sequela de longo prazo pode abrir outra possibilidade: a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Nesse caso, a análise é diferente. Não importa apenas onde aconteceu o acidente nem se ele ocorreu durante o trabalho. É necessário verificar se a sequela caracteriza um impedimento de longo prazo e como essa condição, em interação com as barreiras enfrentadas, repercute na vida da pessoa.
Por tempo de contribuição, sem idade mínima:
- mulher: 28 anos de contribuição na deficiência leve, 24 na moderada ou 20 na grave;
- homem: 33, 29 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
Por idade: mulher aos 55 anos e homem aos 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante o período exigido.
A aposentadoria PCD não é aposentadoria por incapacidade permanente. A pessoa pode continuar trabalhando normalmente depois de aposentada.
Vale a pena guardar documentos de uma lesão antiga?
Sim. Uma lesão esportiva ocorrida dez ou vinte anos atrás não deve ser simplesmente esquecida. Podem ajudar:
- exames;
- prontuários;
- cirurgias;
- fisioterapia;
- outros documentos antigos.
Eles ajudam a demonstrar quando surgiu a sequela e como ela acompanhou a pessoa durante sua vida profissional.
Perguntas frequentes
Preciso ser atleta profissional para ter algum direito? Não. Uma lesão esportiva de lazer, como uma partida entre amigos, pode ter importância previdenciária.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho? Não. O auxílio-acidente pode ser analisado nos acidentes de qualquer natureza, e a aposentadoria PCD não depende de o impedimento ter sido causado pelo trabalho.
Contribuinte individual recebe auxílio-acidente? Não. Essa categoria não está entre os segurados contemplados. Por isso é preciso verificar qual era a condição previdenciária na época do acidente.
Quem voltou a trabalhar perde o direito ao auxílio-acidente? Continuar trabalhando não impede, por si só, o recebimento, desde que estejam presentes os demais requisitos legais.
Posso trabalhar depois da aposentadoria PCD? Pode. Ela não é aposentadoria por incapacidade permanente.
Uma hora de lazer, efeitos por muitos anos
O esporte pode ter sido apenas lazer. A sequela, porém, pode continuar produzindo efeitos previdenciários muitos anos depois.
Leia também: Lesão no joelho no esporte por lazer e o INSS | Uma lesão no futebol pode continuar gerando direitos depois que a carreira termina | Sete coisas que o INSS observa na avaliação da pessoa com deficiência
Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br




