Empresário pode antecipar a aposentadoria por uma lesão sofrida na academia ou praticando esporte?

Pode ser analisado, sim. Uma lesão no lazer, como na musculação ou numa partida de futebol, pode deixar um impedimento de longo prazo. Se houver reconhecimento como pessoa com deficiência para fins previdenciários, pode existir direito à aposentadoria PCD, mesmo sem acidente de trabalho. O empresário contribuinte individual não tem auxílio-acidente, mas isso não impede essa análise.
Uma lesão durante um treino de musculação, uma partida de futebol, tênis ou beach tennis, uma queda de bicicleta ou qualquer outra situação ocorrida no lazer pode ter uma consequência que muitos empresários jamais relacionariam com o INSS: antecipar a aposentadoria.
Como isso acontece na prática?
Imagine um empresário que rompeu o ligamento do joelho jogando futebol aos 40 anos de idade. Fez cirurgia, fisioterapia, voltou ao trabalho e continuou administrando normalmente sua empresa, mas nunca recuperou completamente os movimentos.
Ou alguém que lesionou o ombro durante a musculação e permaneceu com perda de força e dificuldade para realizar determinados movimentos.
Nada disso precisa ter acontecido no trabalho.
O que precisa existir para a aposentadoria PCD?
Se a condição produzir um impedimento de longo prazo e houver o reconhecimento como pessoa com deficiência para fins previdenciários, pode existir direito à aposentadoria PCD.
O empresário recebe auxílio-acidente?
Aqui existe uma diferença importante. O empresário que contribui como contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente. Isso, porém, não impede que a condição seja analisada para uma aposentadoria PCD.
Quantos anos de contribuição são exigidos e qual é o valor?
Por tempo de contribuição, sem idade mínima:
- mulher: 28 anos de contribuição na deficiência leve, 24 anos na moderada ou 20 anos na grave;
- homem: 33, 29 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
E o valor também pode fazer diferença: nessa modalidade, o benefício corresponde a 100% do salário de benefício.
Por idade: 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição e deficiência durante o período exigido. Essa aposentadoria possui cálculo próprio e pode ser mais vantajosa do que determinadas regras gerais posteriores à Reforma da Previdência.
O empresário precisa parar de trabalhar?
Não. Aposentadoria PCD não é aposentadoria por incapacidade permanente. O empresário pode se aposentar e continuar trabalhando e administrando normalmente sua empresa.
O simulador do Meu INSS mostra essa possibilidade?
Não automaticamente. O simulador do Meu INSS também não reconhece uma deficiência por conta própria. Por isso, a data e o benefício mostrados na tela podem não revelar essa possibilidade.
Perguntas frequentes
A lesão precisa ter acontecido no trabalho? Não. Uma lesão ocorrida no lazer, como na academia ou no esporte, pode ser analisada para a aposentadoria PCD.
Empresário contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente? Não. Mas isso não impede a análise da aposentadoria PCD.
Existe idade mínima na aposentadoria PCD por tempo de contribuição? Não. O tempo exigido depende do grau da deficiência, e o benefício corresponde a 100% do salário de benefício.
Posso continuar administrando a empresa depois de me aposentar como PCD? Pode. Essa aposentadoria não é por incapacidade permanente.
O simulador do Meu INSS reconhece a deficiência? Não automaticamente. A data mostrada na tela pode não revelar essa possibilidade.
Uma hora de lazer pode mudar décadas de planejamento
Uma situação ocorrida durante uma hora de lazer pode acabar interferindo no planejamento de décadas de contribuição.
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Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br




