Sofreu um acidente no lazer? O INSS pode ter um benefício mesmo para quem voltou a trabalhar

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Socorrista atendendo um homem após um acidente
Foto: Pexels

O auxílio-acidente pode ser devido depois de um acidente de qualquer natureza, e não só de acidente de trabalho. Uma queda em viagem, um tombo de bicicleta, uma fratura no futebol ou até um acidente doméstico podem deixar sequelas permanentes que dão direito ao benefício.

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício indenizatório. Ele pode ser devido quando, depois que as lesões se consolidam, fica uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.

Preciso deixar de trabalhar para receber?

Não. Justamente por ter natureza indenizatória, o benefício pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho.

Um exemplo

Imagine um motorista empregado que sofreu um acidente de bicicleta nas férias e fraturou a perna. Depois do tratamento, voltou a dirigir, mas ficou com limitação permanente para movimentar o membro e passou a fazer o trabalho com mais dificuldade.

O acidente foi no lazer. A sequela, porém, interfere na profissão. A pergunta não é só onde o acidente aconteceu, mas como a sequela passou a pesar no trabalho.

Qual categoria de segurado tem direito?

Aqui está um ponto que muita gente não sabe: o contribuinte individual não está entre as categorias hoje contempladas pelo auxílio-acidente. Por isso, não basta saber a profissão. É preciso descobrir como a pessoa estava vinculada ao INSS na época do acidente.

E se eu já tinha saído do emprego quando me acidentei?

A análise muda. Você pode ter sofrido o acidente depois de sair do emprego e ainda manter a qualidade de segurado pelo chamado período de graça. A proteção não desaparece necessariamente no dia da baixa na carteira. O período normalmente é de 12 meses e pode ser prorrogado para 24 ou até 36 meses, quando as condições legais estão preenchidas.

Por isso é preciso conferir as datas da saída do emprego, das contribuições e do acidente.

Que documentos ajudam a provar o acidente e a sequela?

  • prontuário do primeiro atendimento;
  • exames;
  • relatório da cirurgia;
  • fisioterapia;
  • documentos do afastamento, se houve;
  • relatórios médicos atuais.

O que mostrar sobre a vida depois do acidente?

Também é importante mostrar o que mudou. Você perdeu força ou movimento? Passou a ter dificuldade para caminhar, dirigir, ficar em pé ou fazer algum movimento que a profissão exige?

Voltar ao trabalho não significa voltar às mesmas condições de antes.

Perguntas frequentes

Acidente fora do trabalho dá auxílio-acidente? Pode dar. O benefício vale para acidente de qualquer natureza, quando há sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.

Quem voltou a trabalhar perde o direito? Não. O auxílio-acidente pode coexistir com o salário.

Contribuinte individual tem direito? Hoje essa categoria não está entre as contempladas.

Quanto dura o período de graça? Normalmente 12 meses, com possibilidade de 24 ou 36 meses em algumas situações previstas em lei.

O que levar ao INSS ou ao advogado? Prontuários, exames, relatório de cirurgia, fisioterapia, documentos de afastamento, relatórios atuais e os documentos de emprego.

Onde aconteceu importa menos do que o que ficou

Quando um acidente deixa uma sequela permanente, o que mais pesa é como ela interfere no trabalho. Guarde os documentos e confira a sua situação previdenciária antes de concluir que não existe direito.

Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.

Renata Brandão Canella, advogada previdenciarista.

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