Lesionou o joelho no esporte por lazer? Pode existir direito no INSS mesmo que o acidente não tenha sido no trabalho
O INSS não protege só o acidente que acontece dentro da empresa. O auxílio-acidente pode ser devido por acidente de qualquer natureza, inclusive uma lesão no joelho durante o futebol de domingo, desde que os requisitos estejam presentes.
Muita gente acha que, como foi no lazer, a Previdência não tem nada a ver com a sequela. Isso nem sempre é verdade.
Lesão no joelho jogando bola dá direito a benefício no INSS?
Pode dar. Imagine um bancário empregado que rompeu o ligamento do joelho jogando futebol. Depois da cirurgia e da fisioterapia, voltou ao banco, mas ficou com redução definitiva da mobilidade.
Ou uma técnica de enfermagem empregada que caiu durante uma corrida e ficou com limitação no tornozelo, o que tornou mais difícil ficar em pé e caminhar durante a jornada.
Se a sequela é definitiva, reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia e os demais requisitos estão presentes, o auxílio-acidente pode ser analisado.
Preciso parar de trabalhar para receber?
Não. Continuar trabalhando não impede o benefício. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória, ou seja, compensa a perda de capacidade, e por isso pode ser recebido junto com o salário.
Quem pode receber? A profissão importa?
O que importa é a categoria previdenciária, e não só a profissão. O contribuinte individual não está entre os segurados que hoje recebem auxílio-acidente. Por isso, profissão e vínculo com o INSS não podem ser confundidos. Vale descobrir como a pessoa estava registrada na data do acidente.
E se o acidente foi depois que perdi o emprego?
Pode ainda haver proteção. É preciso conferir a qualidade de segurado na data da lesão. Mesmo que o emprego tenha terminado antes, a pessoa pode estar no chamado período de graça, em que continua protegida pela Previdência.
Uma sequela no joelho pode ter importância para a aposentadoria?
Pode. Além do auxílio-acidente, uma sequela de longo prazo pode ter importância futura para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD). Nesse caso, a análise não depende de o acidente ter acontecido no trabalho. O que importa é a existência de uma limitação de longo prazo e como ela afeta a vida e o trabalho.
Por tempo de contribuição, sem idade mínima:
- mulher: 28, 24 ou 20 anos de contribuição, conforme a deficiência seja leve, moderada ou grave;
- homem: 33, 29 ou 25 anos de contribuição, conforme a deficiência seja leve, moderada ou grave.
Por idade: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, com 15 anos de contribuição e deficiência durante o período exigido.
E a pessoa pode continuar trabalhando depois da aposentadoria PCD.
Que documentos ajudam?
Guarde tudo o que mostra o acidente e a sequela:
- atendimento da época da lesão;
- exames de imagem;
- relatório da cirurgia;
- fisioterapia;
- relatórios médicos atuais.
Perguntas frequentes
O acidente no esporte por lazer dá direito a auxílio-acidente? Pode dar, quando a sequela é definitiva, reduz a capacidade para o trabalho habitual e os requisitos legais estão presentes.
Quem é contribuinte individual recebe auxílio-acidente? Hoje essa categoria não está entre as que recebem esse benefício.
Perdi o emprego antes do acidente. Ainda posso ter direito? Pode, se ainda estiver no período de graça. É preciso conferir as datas.
Uma lesão antiga no joelho pode ajudar numa aposentadoria no futuro? Pode, se gerar uma limitação de longo prazo que se enquadre na aposentadoria PCD.
Uma partida de uma hora, uma sequela de décadas
Um jogo entre amigos pode durar uma hora. A sequela pode acompanhar a vida profissional por décadas e produzir direitos que muita gente desconhece. Guardar os documentos e conferir a sua situação previdenciária é o primeiro passo.
Renata Brandão Canella, advogada previdenciarista.


