Advogado pode se aposentar antes, receber por uma regra mais vantajosa e continuar advogando?

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Advogado profissional trabalhando
Foto: Pexels

Pode ser analisado, em alguns casos. Advogado com uma condição de longo prazo pode ter direito à análise de aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), que não exige incapacidade, não tem idade mínima na modalidade por tempo de contribuição e permite continuar advogando. Ter a condição, porém, não garante o direito: cada situação depende de análise individual.

Advogado também pode passar anos olhando para idade e tempo de contribuição sem perceber que existe outra possibilidade de aposentadoria.

Que condições de saúde podem levar a essa análise?

Alguns exemplos:

  • uma lesão no joelho jogando futebol, tênis ou praticando outro esporte;
  • um problema no ombro depois de um treino de musculação;
  • hérnia de disco, artrose, bursite, tendinite ou síndrome do túnel do carpo;
  • consequências de um acidente de trânsito.

A condição também pode não ter qualquer relação com acidente ou com o trabalho. Pode ser congênita, decorrente de uma doença ou até uma deficiência visual, como a visão monocular.

Ter uma dessas condições não significa automaticamente ter direito à aposentadoria PCD. Mas pode justificar uma análise.

O advogado precisa estar incapaz para trabalhar?

Não. O advogado não precisa estar incapaz para trabalhar.

Pode atender clientes, participar de audiências, dirigir, viajar e exercer normalmente a advocacia. A aposentadoria da pessoa com deficiência não é aposentadoria por incapacidade permanente.

E, se preencher os requisitos e se aposentar como PCD, pode continuar advogando normalmente.

Quantos anos de contribuição são exigidos?

Na modalidade PCD por tempo de contribuição existe uma vantagem especialmente importante: não há idade mínima.

  • mulher: 28 anos de contribuição na deficiência leve, 24 anos na moderada ou 20 anos na grave;
  • homem: 33, 29 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O cálculo também é diferente: nessa modalidade, o benefício corresponde a 100% do salário de benefício.

E a aposentadoria PCD por idade?

Existe ainda a aposentadoria PCD por idade: 55 anos de idade para a mulher e 60 anos de idade para o homem, com pelo menos 15 anos de contribuição e deficiência durante o período exigido. Essa modalidade possui cálculo próprio e deve ser comparada com as demais possibilidades.

Por isso, o reconhecimento como PCD pode significar não apenas uma aposentadoria mais cedo, mas também acesso a uma regra de cálculo diferente das aplicáveis a diversas aposentadorias depois da Reforma da Previdência.

O simulador do Meu INSS mostra essa aposentadoria?

Não. Existe um detalhe que pode esconder essa possibilidade: o simulador do Meu INSS não reconhece automaticamente uma deficiência.

Imagine um advogado que consulta o sistema e acredita que precisa aguardar determinada idade ou cumprir uma regra de transição. Sem perceber, ele deixa de analisar uma aposentadoria que precisa ser vista separadamente.

Perguntas frequentes

Advogado com deficiência precisa parar de advogar para se aposentar como PCD? Não. A aposentadoria PCD não é por incapacidade permanente, e quem preenche os requisitos pode continuar advogando normalmente.

Ter uma lesão ou uma doença garante a aposentadoria PCD? Não. Ter uma dessas condições não significa automaticamente ter direito, mas pode justificar uma análise.

A condição precisa ter relação com o trabalho ou com um acidente? Não. Pode ter surgido no trabalho, no esporte, em um acidente, ao longo da vida ou existir desde o nascimento.

Existe idade mínima na aposentadoria PCD por tempo de contribuição? Não. O que muda é o tempo de contribuição exigido, conforme o grau da deficiência.

O simulador do Meu INSS considera a deficiência? Não automaticamente. Por isso a data mostrada na tela pode não revelar essa possibilidade.

Um planejamento que pode mudar

Uma condição adquirida no trabalho, no esporte, em um acidente, ao longo da vida ou existente desde o nascimento pode mudar completamente um planejamento previdenciário.

Leia também: Sete coisas que o INSS observa na avaliação da pessoa com deficiência, Profissionais da saúde podem se aposentar antes, com maior valor e continuar trabalhando e Lesionou o joelho no esporte por lazer? Pode existir direito no INSS.

Veja também: Médico e aposentadoria PCD e Aposentadoria de médicos e dentistas.

Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.

Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br

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