Sofreu um acidente há muitos anos? Os documentos antigos podem fazer diferença hoje

Sim, documentos de um acidente antigo podem ser importantes hoje. Quando o acidente deixou uma sequela permanente, prontuários, exames e relatórios daquela época podem ajudar em duas análises: a do auxílio-acidente e a da aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD). Por isso, esses papéis não devem ser descartados só porque o tratamento terminou.
Um acidente de dez, vinte ou trinta anos atrás ainda pode importar?
Pode. Um acidente que aconteceu há muito tempo pode parecer apenas uma lembrança distante. Mas, se deixou uma sequela permanente, os documentos daquela época podem se tornar importantes para a análise previdenciária atual.
É comum encontrar pessoas que sofreram acidentes de moto, carro, bicicleta, quedas, fraturas ou lesões esportivas quando eram jovens, fizeram cirurgia e voltaram ao trabalho. Com o passar dos anos, acostumaram-se à limitação:
- um braço nunca recuperou completamente o movimento;
- um joelho passou a dobrar menos;
- uma perna ficou com diferença de força;
- o ombro perdeu amplitude.
A pessoa simplesmente adaptou sua vida e continuou trabalhando.
Imagine alguém que, ainda jovem, sofreu um acidente de moto e operou o joelho. Voltou ao trabalho e, com os anos, se acostumou a um joelho que dobra menos. Nunca pensou nisso como um assunto previdenciário. Essa história pode merecer uma análise.
Quais são as duas análises possíveis?
Essas situações podem exigir duas análises diferentes.
1. O auxílio-acidente. É um benefício indenizatório, destinado, entre outras exigências legais, às situações em que a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza deixa sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
2. A aposentadoria da pessoa com deficiência. Se aquela sequela produziu impedimento de longo prazo, descobrir quando a deficiência começou pode interferir diretamente no tempo necessário para a aposentadoria.
Por que a data de início da deficiência faz diferença?
Porque o tempo de contribuição exigido na aposentadoria PCD depende do grau da deficiência.
Por tempo de contribuição, sem idade mínima:
- mulher: 28 anos na deficiência leve, 24 anos na moderada e 20 anos na grave;
- homem: 33 anos na deficiência leve, 29 anos na moderada e 25 anos na grave.
Por idade: 55 anos de idade para a mulher e 60 anos de idade para o homem, além de 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência durante igual período.
A pessoa pode continuar trabalhando depois da aposentadoria PCD. Ela não é aposentadoria por incapacidade permanente.
É justamente por isso que os documentos antigos podem fazer tanta diferença.
Quais documentos antigos podem ajudar?
Esses registros podem ajudar a mostrar quando ocorreu a lesão e como a sequela evoluiu:
- prontuários hospitalares;
- boletins de atendimento;
- exames de imagem;
- relatórios cirúrgicos;
- fisioterapia;
- documentos de afastamento;
- outros registros médicos.
Até fotografias e outros elementos podem ter utilidade dentro de um conjunto de provas, dependendo do caso.
Quanto mais antigo o acidente, mais difícil provar?
Quanto mais antigo o acidente, maior pode ser a dificuldade para reconstruir essa história. Por isso, documentos médicos antigos não devem ser descartados apenas porque o tratamento terminou.
Perguntas frequentes
Um acidente muito antigo ainda pode ter importância previdenciária? Pode, quando deixou sequela permanente. Os documentos da época podem ajudar na análise atual.
O que é o auxílio-acidente? É um benefício indenizatório, devido, entre outras exigências legais, quando a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza deixa sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Por que descobrir quando a deficiência começou? Porque isso pode interferir diretamente no tempo necessário para a aposentadoria PCD.
Que documentos guardar? Prontuários hospitalares, boletins de atendimento, exames de imagem, relatórios cirúrgicos, fisioterapia e documentos de afastamento. Fotografias também podem ter utilidade, dependendo do caso.
Quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando? Pode. A aposentadoria PCD não é aposentadoria por incapacidade permanente.
Aquele papel guardado pode explicar a sua história
Às vezes, aquele papel guardado durante décadas é justamente o que ajuda a explicar desde quando uma pessoa trabalha convivendo com uma limitação permanente.
Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.
Leia também: Sete coisas que o INSS observa na avaliação da aposentadoria PCD, Lesionou o joelho no esporte por lazer? Pode existir direito no INSS e Doença do trabalho: direitos anos depois.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br




