Uma sequela leve de um acidente pode antecipar a aposentadoria?

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Pessoa enfaixando a perna com bandagem elástica
Foto: Pexels

Pode ser analisada, sim. A lei prevê expressamente a deficiência de grau leve, e uma sequela não precisa impedir a pessoa de trabalhar para ter repercussão previdenciária. O que importa é como a condição afeta a funcionalidade da pessoa e quais barreiras ela enfrenta. Por isso, a análise da aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é individual.

A aposentadoria PCD vale só para deficiência grave?

Não. Quando se fala em aposentadoria da pessoa com deficiência, muita gente imagina uma deficiência grave e facilmente perceptível. Mas a legislação previdenciária também prevê expressamente a deficiência de grau leve.

Isso significa que uma sequela não precisa impedir a pessoa de trabalhar para que sua repercussão previdenciária seja analisada.

Que tipos de sequela podem ser analisados?

Algumas limitações permanentes podem acompanhar a pessoa durante anos sem impedi-la de exercer a profissão:

  • limitação permanente no joelho;
  • redução de movimento no ombro;
  • sequela no braço;
  • perda parcial de força;
  • alteração na marcha;
  • outras consequências de acidente.

A questão é saber como aquela condição interfere em sua funcionalidade e quais barreiras ela enfrenta.

O que decide o direito: o diagnóstico ou a funcionalidade?

A avaliação da aposentadoria PCD é biopsicossocial. Portanto, não é o diagnóstico isoladamente, nem o fato de ter sofrido um acidente, que define o direito.

É possível, inclusive, que uma pessoa nunca tenha se considerado pessoa com deficiência. Imagine alguém que trabalha, dirige, viaja, cuida da casa e tem uma vida independente. Mesmo assim, realiza algumas atividades com maior esforço, adaptação, dor ou limitação há muitos anos.

Quantos anos de contribuição são exigidos?

Por tempo de contribuição, sem idade mínima:

  • deficiência leve: 28 anos para a mulher e 33 anos para o homem;
  • deficiência moderada: 24 anos para a mulher e 29 anos para o homem;
  • deficiência grave: 20 anos para a mulher e 25 anos para o homem.

Nessa modalidade, o cálculo corresponde a 100% do salário de benefício.

Por idade, independentemente do grau: mulher aos 55 anos de idade e homem aos 60 anos de idade, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição e comprovem a deficiência durante igual período.

Quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando?

Pode. Existe uma diferença fundamental em relação à aposentadoria por incapacidade permanente: quem se aposenta como pessoa com deficiência pode continuar trabalhando normalmente.

Por que descobrir quando a deficiência começou?

Outro ponto decisivo é descobrir quando a deficiência começou. Um acidente ocorrido aos 25 anos de idade pode ter deixado uma sequela que acompanhou o trabalhador durante décadas. Documentos médicos antigos podem ajudar a demonstrar essa história.

Por isso, não é o tamanho aparente da sequela que determina sozinho sua importância previdenciária.

Perguntas frequentes

A lei prevê deficiência de grau leve? Sim. A legislação previdenciária prevê expressamente a deficiência de grau leve.

Preciso estar impedido de trabalhar para ser analisado? Não. A aposentadoria PCD não é por incapacidade permanente. A pessoa pode trabalhar normalmente, antes e depois da aposentadoria.

O que define se existe deficiência: o diagnóstico ou o acidente? Nenhum dos dois isoladamente. A avaliação é biopsicossocial e considera a funcionalidade da pessoa e as barreiras que ela enfrenta.

Quantos anos de contribuição na deficiência leve? 28 anos para a mulher e 33 anos para o homem, na modalidade por tempo de contribuição, sem idade mínima.

Documentos antigos ajudam? Podem ajudar a demonstrar quando a deficiência começou e como a sequela evoluiu.

A sequela “leve” pode ter acompanhado uma vida inteira de trabalho

Uma limitação considerada “leve” pela própria pessoa pode ter acompanhado grande parte de sua vida profissional. Ela pode ser justamente um dos elementos capazes de antecipar a aposentadoria, e por isso merece ser analisada.

Este texto tem caráter informativo e não garante resultado. Cada situação precisa de análise individual.

Leia também: Sete coisas que o INSS observa na avaliação da aposentadoria PCD e Lesionou o joelho no esporte por lazer? Pode existir direito no INSS.

Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br

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