Profissionais da saúde podem se aposentar antes, com maior valor, e continuar trabalhando
Médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem podem antecipar a aposentadoria de dois jeitos que pouca gente conhece: convertendo o tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 e analisando a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD). E quem se aposenta pela modalidade PCD pode continuar trabalhando, inclusive na própria profissão.
Quem passa 20, 30 anos ou mais na área da saúde muitas vezes não percebe que existem períodos e condições capazes de mudar a data e o valor da aposentadoria.
O que é atividade especial para quem trabalha na saúde?
A exposição a agentes biológicos e a outros agentes nocivos pode permitir que certos períodos sejam reconhecidos como tempo especial, desde que exista a documentação que comprove essa exposição.
Como o tempo especial ajuda a antecipar a aposentadoria?
O tempo especial trabalhado até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum. Para atividades sujeitas ao requisito de 25 anos, a conversão acrescenta 40% para o homem e 20% para a mulher.
Dez anos de atividade especial, por exemplo, podem virar 14 anos de tempo comum para o homem e 12 anos para a mulher.
Isso é a mesma coisa que pedir aposentadoria especial?
Não, é uma estratégia diferente. O profissional usa aquele período especial anterior à Reforma da Previdência para aumentar o tempo de contribuição e buscar uma aposentadoria pelas outras regras. Nessa situação, não existe a proibição de continuar exercendo atividade com exposição a agentes nocivos, que existe para quem recebe aposentadoria especial.
E a aposentadoria da pessoa com deficiência?
É o caminho que mais surpreende. Problemas de coluna, hérnias de disco, artrose, lesões de joelho, ombro ou mãos, perda auditiva, doenças neurológicas e reumatológicas ou sequelas de acidentes podem causar uma redução permanente da capacidade.
E essa condição não precisa ter sido causada pela profissão.
Dependendo da duração e do peso dessas limitações no dia a dia, o profissional pode preencher os critérios da aposentadoria PCD. Ela não é aposentadoria por invalidez.
Existe idade mínima? E o valor?
Na aposentadoria PCD por tempo de contribuição, não existe idade mínima. O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência. Nessa modalidade, o benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição considerados no cálculo.
Por isso, além de antecipar, essa regra pode dar um benefício maior do que outras.
Quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando?
Pode, normalmente, inclusive na própria profissão. Isso interessa muito a médicos, dentistas, enfermeiros e fisioterapeutas que querem seguir ativos.
Perguntas frequentes
Tempo especial de profissional da saúde ainda pode ser convertido? O tempo trabalhado até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum, com os acréscimos de 40% para o homem e 20% para a mulher nas atividades de 25 anos.
Pedir aposentadoria especial é a melhor saída? Nem sempre. Converter períodos especiais anteriores à reforma ou analisar a aposentadoria PCD pode dar uma data melhor e um valor maior.
A deficiência precisa ter sido causada pelo trabalho? Não.
Posso continuar atendendo depois de me aposentar como PCD? Pode. A aposentadoria PCD não é por incapacidade permanente.
Que documentos ajudam? Para o tempo especial, os documentos que comprovam a exposição aos agentes nocivos. Para a aposentadoria PCD, exames, prontuários e relatórios médicos que mostram as limitações.
Compare antes de pedir
Às vezes o melhor caminho não é a aposentadoria especial. Converter períodos especiais anteriores à reforma, analisar uma possível condição de PCD e comparar todas as regras disponíveis pode mudar tanto a data quanto o valor da aposentadoria.
Renata Brandão Canella, advogada previdenciarista.


