Benefício cortado pelo INSS? Você pode ter direito ao auxílio-acidente ou aposentadoria PCD

 em Direito Previdenciário

Muitas pessoas receberam auxílio-doença, melhoraram parcialmente e voltaram ao trabalho. O benefício foi encerrado e a vida seguiu. Mas a dor continuou. A limitação ficou. A força não voltou como antes.

O que muita gente não sabe é que, nesses casos, pode existir direito ao auxílio-acidente ou até à aposentadoria da pessoa com deficiência.

O que o INSS deveria analisar ao encerrar o benefício

Quando o INSS encerra o auxílio-doença, ele deveria analisar se ficou alguma sequela permanente. Se houve redução da capacidade para o trabalho habitual, mesmo que a pessoa continue trabalhando, pode ser devido o auxílio-acidente.

Auxílio-acidente: indenização mensal até a aposentadoria

Esse benefício é uma indenização mensal paga até a aposentadoria. Ele não exige incapacidade total. Exige redução comprovada da capacidade.

Aposentadoria PCD: quando a limitação é de longo prazo

Além disso, se a limitação for de longo prazo e criar barreiras reais no trabalho, pode haver enquadramento como pessoa com deficiência para fins previdenciários. Isso pode permitir aposentadoria antecipada, com menos tempo de contribuição ou idade reduzida.

Como provar a redução da capacidade

O ponto central é provar que houve redução funcional permanente. Por isso, é importante reunir laudos médicos antigos e atuais, especialmente aqueles da época do auxílio-doença. Eles ajudam a demonstrar a data de início da limitação.

Também são importantes relatórios médicos que descrevam a sequela, exames, prontuários, receitas e documentos que mostrem adaptação no trabalho, mudança de função ou queda de rendimento.

Muita gente volta ao trabalho, mas não volta igual. Se passou a sentir dor constante, perdeu mobilidade, força ou resistência, isso pode ser redução da capacidade.

Benefício encerrado sem análise? Dá para pedir revisão

Se o auxílio-doença foi encerrado sem análise da sequela, é possível pedir revisão. E, se o INSS negar, a via judicial permite nova perícia com avaliação mais detalhada.

Nem toda melhora significa recuperação completa. Às vezes, o direito não é continuar afastado. É ser indenizado pela redução que ficou.

Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br

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