Desaposentação ainda é possível? O que o STF decidiu e o que existe hoje no lugar

 em Artigos, Direito Previdenciário

Atualizado em outubro de 2026

Não, a desaposentação não existe mais no INSS. O Supremo Tribunal Federal decidiu que, sem uma lei que crie esse direito, ele não pode ser reconhecido pela Justiça, e o Superior Tribunal de Justiça seguiu o mesmo caminho.

Mas se você se aposentou e continuou trabalhando, continue lendo. Tem uma coisa que você precisa saber e que muita gente descobre tarde demais.

O que era a desaposentação?

Era um pedido que fazia todo sentido para quem vivia a situação.

A pessoa se aposentava, continuava trabalhando e continuava descontando o INSS todo mês. Depois de alguns anos, olhava para trás e pensava: eu contribuí esse tempo todo de novo, por que a minha aposentadoria continua a mesma?

A desaposentação era isso: abrir mão da aposentadoria antiga para pedir uma nova, já com todo o tempo e todas as contribuições que vieram depois. Em geral, um benefício maior.

Chegou a ser concedida em muitos processos pelo país.

O que o STF decidiu?

O Supremo julgou o Recurso Extraordinário 661.256, que virou o Tema 503, e firmou o entendimento de que, no Regime Geral de Previdência Social, somente a lei pode criar benefício ou vantagem previdenciária, e que não existe lei prevendo o direito à desaposentação.

O entendimento se apoia no artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213 de 1991.

Em português do dia a dia: não é que o pedido seja injusto, é que não existe lei que o autorize. E o Judiciário não pode criar benefício que o Congresso não criou.

O Superior Tribunal de Justiça se alinhou ao Supremo no Recurso Especial 1.334.488, em recurso repetitivo. Com isso, a discussão se fechou nas duas pontas.

Isso pode mudar algum dia?

Pode, mas só de um jeito: com uma lei nova aprovada pelo Congresso.

O que o Supremo disse não foi que o pedido é errado. Foi que ele não tem base legal. Se um dia essa lei existir, a conversa recomeça. Enquanto não existir, não há o que pedir na Justiça.

Até hoje essa lei não foi aprovada. Então, na prática, a desaposentação não é um caminho.

Eu me aposentei e continuo trabalhando. Minhas contribuições servem para alguma coisa?

Aqui está a parte que ninguém explica direito, e é a mais importante deste texto.

As contribuições que você paga depois de aposentado não aumentam a sua aposentadoria. A lei prevê que o aposentado que continua trabalhando tem direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, e a nada mais.

Isso costuma causar revolta, e é compreensível. A informação, porém, precisa ser dita com clareza, porque ela muda decisões: tem gente que continua anos trabalhando e contribuindo imaginando que está construindo uma aposentadoria melhor, e não está.

O que fazer com essa informação depende de cada caso, e é uma conversa com advogado, não uma regra geral. Nada neste texto é orientação para parar de trabalhar nem para deixar de recolher. Se a sua atividade é obrigatória para o INSS, o recolhimento continua devido.

Então não dá mais para melhorar a minha aposentadoria?

Dá. E é justamente o que precisa ser olhado no lugar da desaposentação.

A diferença é fundamental: a desaposentação queria usar o tempo depois da aposentadoria. O que funciona é encontrar o tempo antes dela, que não foi considerado.

Tempo que você tem e não está no CNIS. Trabalho rural, serviço militar, trabalho sem registro em carteira, empresa que fechou, período lançado errado. Isso acontece muito mais do que se imagina.

Tempo especial. Quem trabalhou exposto a barulho, calor, produtos químicos ou agentes biológicos pode ter direito a contar esse tempo de forma diferente, e o documento certo da empresa muda tudo.

Aposentadoria PCD, da pessoa com deficiência. Pela Lei Complementar 142 de 2013, a Lei 142, quem tem deficiência pode se aposentar com menos tempo. Muita gente se enquadra e não imagina.

Erro de cálculo na própria aposentadoria. O INSS erra, e erra com frequência. Conferir a conta é diferente de pedir desaposentação, e isso continua valendo.

Perguntas frequentes

A desaposentação pode voltar?

Só com uma lei nova aprovada pelo Congresso. Enquanto isso não acontecer, não há pedido a fazer.

Eu tenho um processo de desaposentação parado. O que acontece?

Ele tende a ser julgado improcedente, seguindo o que o Supremo decidiu. Converse com o seu advogado sobre a situação específica dele.

Eu cheguei a receber valores de desaposentação. Vou ter que devolver?

O Supremo também tratou dessa questão, em favor de quem recebeu de boa-fé por decisão judicial. Procure o seu advogado com a sua documentação para a análise do seu caso concreto.

Existe a tal “reaposentação”?

É outro nome para a mesma ideia, e caiu junto, pelo mesmo motivo.

Me ofereceram entrar com desaposentação. Devo aceitar?

Não. A tese está encerrada nos dois tribunais superiores. Escritório sério não oferece hoje uma ação dessas.

Vale a pena rever a minha aposentadoria mesmo assim?

Vale quase sempre, só que por outros caminhos. Aposentadoria com valor abaixo do esperado raramente tem uma causa só.

O que fazer agora

Se você se aposentou e sente que o valor ficou abaixo do que deveria, o caminho não é a desaposentação. É uma análise completa do seu histórico, procurando o tempo que ficou de fora da conta.

É exatamente isso que o escritório faz com a metodologia própria dos 18 aceleradores.

Fontes

  • Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 661.256, Tema 503
  • Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.334.488, recurso repetitivo
  • Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 18, parágrafo 2º
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