Revisão de Aposentadoria: Atenção ao Prazo

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Os aposentados e pensionistas que não estão satisfeitos com o valor de seu beneficio; que pensam que houve erro por parte do INSS ou que os valores e tempo de serviço não foram computados corretamente, dentre outros motivos, têm direito de requerer a revisão do benefício.

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu recentemente que o prazo para o segurado aposentado pedir uma revisão no valor de sua aposentadoria, pensão ou auxílio é de 10 (dez) anos contados a partir do recebimento do primeiro benefício.

Este prazo de 10 anos, em alguns casos, pode ser interrompido, assim, para evitar problemas, é importante que o segurado sempre guarde os protocolos de atendimento da APS (Agencia da Previdência Social), inclusive os referentes a qualquer pedido anterior de revisão de aposentadoria para comprovação da interrupção do prazo.

Para pedir a revisão o segurado precisa ter em mãos a carta de concessão e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). No CNIS é possível checar se todo o tempo de contribuição foi considerado pelo INSS na hora de conceder o benefício e se os valores dos recolhimentos estão corretos. Também são de grande valia, os holerites e as carteiras de trabalho.

Existem vários tipos de revisão de aposentadoria e muitos aposentados não sabem disso, por exemplo: é possível incluir no cálculo da aposentadoria os valores ganhos nas ações trabalhistas para majorar o valor do benefício (tendo por base os valores recolhidos por GPS no processo trabalhista); é possível pedir a inclusão de períodos trabalhados na zona urbana e zona rural não computados e/ou requeridos no INSS para alterar uma aposentadoria proporcional em integral; reconhecimento de atividade especial; correção de valores de contribuições ou inclusão de contribuições não constantes no CNIS (cadastro do INSS) etc.

Uma dica para o aposentado é que não deixe para requerer a revisão de seu benefício em cima da hora, o ideal é se programar e verificar se há direito bem antes, procurando um profissional especializado na área. No caso de quem vai solicitar o reconhecimento de tempo especial (perigoso ou insalubre) ou de um período trabalhado em uma empresa que fechou, ou averbação de período rural, os documentos necessários podem demorar a serem adquiridos, desta forma se o aposentado deixar a revisão para os últimos meses pode perder o prazo.

Importante destacar que a famosa Desaposentação, a princípio não é considerada uma revisão, e sim a concessão de uma nova aposentadoria com a renúncia da aposentadoria anterior, menos vantajosa, assim não há prazo estipulado para o seu requerimento.

Portanto, o segurado aposentado, que teve seu benefício concedido em 2004 deve, ainda este ano, proceder à análise da possibilidade de revisão. Caso constatado o direito, o requerimento administrativo junto ao INSS e perante a Justiça Federal, deve ser imediato para que não ocorram perdas intransponíveis em seu patrimônio e bem estar futuro.

Renata Brandão Canella, advogada

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