É POSSÍVEL AUMENTAR A APOSENTADORIA?

 em Artigos, Direito Previdenciário

Ao se aposentar, muitos segurados se acomodam com o valor do benefício, por não saberem que o mesmo pode ser melhorado, ou seja, que a Renda Mensal Atual (RMA) pode sofrer um significativo acréscimo.

Para que isso aconteça existem diversos tipos de revisões de benefício previdenciário(aposentadoria), que visam o aumento do valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado, além de gerar um crédito de atrasados (valor da diferença acumulado nos últimos 5 anos).

Majorar o tempo de contribuição, seja pela averbação de tempo urbano trabalhado informalmente, tempo em estágio remunerado, tempo rural não computado, quanto pela conversão de tempo especial (atividades insalubres e perigosas) em comum, não requerida quando da aposentadoria, pode gerar aumento expressivo no valor mensal.

Assim, possível acrescentar ao tempo contributivo aquele período laborado na zona rural, por exemplo: quando morava com sua família no sítio e ajudava seus pais nas tarefas cotidianas seja, plantando, carpindo, colhendo, ou na pecuária. O aumento de tempo de serviço/contribuição reflete diretamente no aumento no valor do benefício visto que pode majorar o coeficiente (para pessoas que se aposentaram com menos de 100%), como também serve para aliviar a incidência do fator previdenciário na aposentadoria.

Existe também, a possibilidade de revisionar a aposentadoria utilizando-se do tempo de trabalho especial (insalubre, penoso ou perigoso) não convertido em tempo comum quando da aposentadoria. Comprovada a especialidade investida no cargo, é possível transformar o período que fora considerado como laborado em atividade comum em especial, com o fator de conversão 1,4 (aumento de 40% no período para homens) ou 1,2 (aumento de 20% para as mulheres). Essa conversão irá ocasionar um aumento no tempo de contribuição e, consequentemente, aumento no coeficiente de cálculo e diminuição da incidência do fator previdenciário na aposentadoria.

Segurados do INSS, empregados ou autônomos (contribuintes individuais), que não tiveram reconhecidos o período especial podem requerê-lo em sede de revisão de aposentadoria. Destaca-se algumas profissões que podem gerar direito à revisão da aposentadoria caso não tenham sido consideradas como  especiais: vigia armado (periculosidade), enfermeiros, dentistas, médicos autônomos, veterinários, zootecnistas (risco biológico), engenheiros, motoristas de caminhão (ruído, trepidação), aeroportuários (ruído e combustíveis), dentre outros.

Outra possibilidade de aumento na renda mensal é englobar ao cálculo da aposentadoria verbas remuneratórias (horas extras, insalubridade e etc.) ganhas em reclamatória trabalhista, ou seja, incorporar ao cálculo valores conquistados através de processos judiciais trabalhistas.

Também é possível integrar ao cálculo da aposentadoria o tempo laborado como aluno-aprendiz e o tempo em serviço militar.

Muitas outras revisões podem gerar aumento na renda da aposentadoria, como: erros no cálculo da concessão, trabalho concomitante computado erroneamente (principalmente de professores, médicos e enfermeiros), renda limitada ao teto previdenciário etc.

Vale ressaltar, que cada caso é um caso, e um mesmo segurado pode ter uma ou várias revisões a serem feitas. Importante também, a contratação de advogado especialista na área previdenciária, que poderá desenvolver cálculos prévios e análise minuciosa do caso concreto, inclusive orientando o segurado se a revisão é benéfica ou não.

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

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