Auxílio-Doença

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O auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar, temporariamente, por doença ou acidente. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual a Previdência paga por todo o período de doença. Maiores informações pelo telefone (43) 3344 3057.

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