Aposentadoria e FGTS

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O empregado que mantém seu vínculo empregatício na mesma empresa após sua aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, deve ficar atento nos cálculos e valores de sua rescisão de contrato, se for demitido sem justa causa.

O aposentado trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito de receber a multa de 40% (quarenta por cento) sobre todos os depósitos feitos pela empresa antes e depois da aposentadoria na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Muitas empresas, no entanto, aplicam uma regra antiga e pagam somente a multa sobre os depósitos mais recentes, efetuados depois que o trabalhador se aposentou.

O recolhimento da multa, na demissão, deverá estar detalhado no termo de rescisão contratual (TRCT). Quem trabalhou por mais de um ano após a aposentadoria fará a rescisão no Sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, via de regra, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo que mencionados órgãos, têm o dever de orientar o trabalhador de seus direitos e observar se os cálculos e valores estão corretos, inclusive os referentes aos depósitos de FGTS e a totalidade do pagamento da multa de 40%.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no ano de 2013, que a aposentadoria não encerra o vínculo com a empresa e, portanto, a multa do FGTS deve ser paga referente a todo o período trabalhado.

Caso o trabalhador fique com dúvidas sobre os valores, ou por dificuldade na conferência dos depósitos, extratos, ou ainda porque fez saques do saldo do FGTS para compra da casa própria, por exemplo, ou mesmo na aposentadoria, deve procurar um advogado especializado na área para que o mesmo faça a análise do caso e, se necessário, ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho.

Além disso, o empregado aposentado que continuar trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, pode sacar os valores depositados a título de FGTS todos os meses. Agora, se o trabalhador aposentado for trabalhar em outra empresa, só poderá sacar os valores do FGTS quando o contrato de trabalho for novamente encerrado (rescisão contratual).

Assim, em linha de conclusão, mesmo que tenha havido, em algum período, o saque integral do FGTS, ou se o trabalhador sacou o FGTS quando de sua aposentadoria e passou a recebê-lo mês a mês, quando o mesmo for demitido sem justa causa pela empresa, o valor da multa de 40% sobre o FGTS, tem que levar em conta os depósitos de todo o período trabalhado.

O prazo para cobrar o pagamento correto de verbas trabalhistas, como é o caso da multa do FGTS, para o trabalhador, aposentado ou não, é de até dois (2) anos após a rescisão contratual. Caso este prazo tenha se esgotado, não haverá mais o que fazer.

Renata Brandão Canella, Advogada

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